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24 de Abril de 2024

Comissão da Câmara aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis

Publicado por Dr. Zoette Carlos
há 7 anos


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis.

O projeto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real, que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.

O substitutivo inclui na CLT a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento. Mas, juízes, membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.

Pela proposta, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

  • Sobre o autorDireito Trabalhista, Penal, Cível, Tributário, Administrativo, Consumidor.
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2 Comentários

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O mesmo critério de contagem de prazos deve ser aplicado aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/99.

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

[...].

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. continuar lendo

Verdade! Eu fui demitido arbitrariamente e unilateralmente, sem nenhum aviso prévio, em setembro de 2016. Até hoje espero o sindicato que pegou a causa, por uma notícia de alguma audiência, tô sem trabalho devendo muito e até passando dificuldades básicas, tudo em virtude de gente incompetente do meu estado. Abriram um PAD e nem me deram ampla defesa, contraditório ou coisa assim. Mas eles alegam que estão certos para estava no contrato seboso que assinei na posse do concurso temporário. Triste. continuar lendo